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Prefeitura Municipal de Paranavaí
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Transparência fiscal

Paranavaí (PR) · esfera município · código IBGE 4118402

Esta página reúne indicadores fiscais do Município apurados a partir das declarações que a própria Prefeitura envia ao SICONFI, o sistema de informações contábeis e fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. Cada seção é publicada por decisão da Prefeitura e informa a data em que entrou no ar, a origem do número e a metodologia aplicada.

Retrato de hoje

As vagas que não se aplicam ao poder (a Câmara não entrega RREO nem DCA) ficam fora desta contagem, e não são contadas como pendência de ninguém.

O que está publicado

  • Capacidade de Pagamento (CAPAG)

    A nota de Capacidade de Pagamento do Município no ano base mais recente, com os três indicadores que a compõem e a faixa de cada um.

    Ver nota capag

    No ar desde 06/09/2026.

    Art. 48 da Lei Complementar 101/2000: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de onde saem os três indicadores, são instrumentos de transparência da gestão fiscal e recebem ampla divulgação em meio eletrônico de acesso público. A metodologia da nota é a da Portaria Normativa MF 1.583/2023.

  • Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF)

    A letra e o escore do Município no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Tesouro Nacional, com a quantidade de verificações aplicáveis ao exercício.

    Ver qualidade da informação (icf)

    No ar desde 06/09/2026.

    Art. 48 da Lei Complementar 101/2000, combinado com a Portaria STN/MF 807/2023, que institui o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal e determina a divulgação do resultado.

  • Entregas ao SICONFI

    A situação das declarações do exercício perante o SICONFI: o que já foi entregue, o que está pendente dentro do prazo e o que está vencido.

    Ver entregas ao siconfi

    No ar desde 06/09/2026.

    Art. 51 da Lei Complementar 101/2000, que obriga o Município a encaminhar as contas à União para a consolidação nacional, e art. 48-A, que manda liberar a qualquer pessoa o acesso às informações da execução orçamentária e financeira.

  • Série histórica

    A evolução da nota CAPAG e do escore do ICF ao longo dos exercícios, cada ponto com o denominador que valia no ano.

    Ver série histórica

    No ar desde 06/09/2026.

    Art. 48, § 1º, II, da Lei Complementar 101/2000: a liberação ao pleno conhecimento e ao acompanhamento da sociedade pressupõe poder comparar o exercício de hoje com os anteriores.

Como ler esta página

SICONFI
O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, da Secretaria do Tesouro Nacional. É para lá que a Prefeitura e a Câmara enviam, ao longo do ano, os relatórios que descrevem receita, despesa, dívida e caixa. Tudo o que esta página mostra nasce dessas declarações.
CAPAG
A nota de capacidade de pagamento, de A a D. Diz se o Município reúne condições de tomar um financiamento com garantia da União. Nasce de três indicadores combinados por uma tabela da norma, e não por média.
ICF
A letra do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, de A a E. Mede a qualidade das contas declaradas, e não a qualidade do gasto.
Verificação não aplicada no exercício
Uma checagem do Ranking que o Tesouro não avaliou naquele ano para este Município. Não é reprovação, não é zero e não entra em conta nenhuma desta página. Ela aparece sempre como situação própria, com contorno tracejado e sem nota.
Exercício
O ano contábil. As entregas, o Ranking e os indicadores da CAPAG são sempre de um exercício determinado, e a página diz qual.

Fundamento legal

LRF, art. 48
Dá ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, entre eles o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
LRF, art. 48-A
Manda o ente disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso às informações referentes à execução orçamentária e financeira.

Os dados de origem são abertos

Nada nesta página é exclusivo do Município: tudo nasce das declarações que a Prefeitura e a Câmara enviam ao SICONFI, e a base do Tesouro Nacional pode ser consultada por qualquer pessoa, sem cadastro. O que a página faz é reunir, explicar e datar esses números.

Consultar a base do SICONFI